REGISTRO DE SOFTWARE (Programas de Computador)
O registro é efetuado perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, servindo como comprovação da autoria do programa e que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização do mesmo.
O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da "Data de Criação" do programa, garantindo o sigilo absoluto das partes do programa apresentado para o registro no INPI.
Para maiores informações a respeito do procedimento para registro de Software preencha o formulario abaixo: