PATENTES
Patente é um título temporário concedido legalmente pelo Estado a um autor, inventor ou detentor de direito sobre uma criação original que, em decorrência do título, tem seus segredos de criação revelados.
Cada invenção é diferente da outra, devendo ser enquadrada como:
PI - Patente de Invenção, MU - Modelo de Utilidade ou DI - Desenho Industrial.
É elaborado um relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos, em forma de minuta, para análise e aprovação, antes de serem apresentados e protocolados no I.N.P.I. (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), dando início ao processo, o qual é acompanhado de vigilância e controle dos atos, despachos e pagamento de anuidade para sua manutenção durante seu prazo de vigor.
Para maiores informações a respeito do procedimento para registro de Patentes preencha o formulario abaixo: