Registro da marca é sinônimo de Segurança.
Perder a marca é perder o Valor.

O patrimônio de uma empresa não se restringe apenas aos bens materiais, mas também aos bens patrimoniais intangíveis, como a marca, do produto e serviço, que cresce a cada dia tornando-se mais valiosa no mercado.

O valor econômico de qualquer empresa, não importando o porte ou ramo de atividade, é representado pela sua marca. Registrar a marca evita a concorrência desleal, ou usurpação de nomes.

Finalmente uma Lei voltada para os interesses do empresário.

Em 1996 a lei 9.279 regulamentou todas as questões de âmbito da Propriedade Intelectual e Industrial. Segundo artigo 129, quem primeiro fizer o registro terá o direito exclusivo da marca registrada em todo território nacional, podendo até mesmo notificar uma outra empresa em qualquer parte do país, que esteja utilizando, dentro do mesmo ramo, um nome condizente com a sua marca registrada.

Lei 9.279 1996

Art 189 “comete crime de pirataria quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a à modo que possa induzir confusão ao consumidor. Pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa”.

Art. 207 "Independente de ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações civis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil".

Art. 209 "Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade Industrial e intelectual e atos de concorrência desleal não previsto nesta lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, ou entre produtos e serviços postos no comércio".