REGISTRO DE DOMÍNIOS
DOMÍNIOS - Uma breve introdução
Além do registro da marca frente ao INPI- que lhe permiti o uso exclusivo em todo mercado convencional nacional, igualmente importante é fazer o registro do seu domínio (nome da empresa) no mercado virtual mundial (Internet).
São dois órgãos de registro distintos, o registro da marca é feito pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. E o domínio é feito pela FAPESP - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O que é Domínio
O domínio é o endereço próprio que o seu site tem quando é acessado, endereço este que não possui o nome/endereço de outra empresa.
Por que deve Registrar o Domínio
O registro de domínio é a garantia de presença da marca na Internet.
Para sua realização, existem órgãos regulamentadores:
Nacional (FAPESP), realiza o registro de todos os domínios com a terminação .br.
Internacional para domínios com terminação .com, .net, .org, dentre outras.
Terceiros podem registrar o nome de seu negócio ou produto antes de você e caso isto aconteça, você não terá como recorrer
O registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não tem valor na Internet, pois o que vale é o registro nos órgãos responsáveis como a Fapesp no Brasil e a Internic nos Estados Unidos.
Legislação sobre Registro de Domínio
Resolução CG nº 1, de 15.04.98
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia 15 de abril 1998, emitiu a seguinte Resolução:
"R E S O L U Ç Ã O Nº 001/98
O COMITÊ GESTOR INTERNET DO BRASIL - CG, no uso das atribuições que lhe confere a, Considerando que, para conectividade à INTERNET, com o objetivo de disponibilização de informações e serviços, é necessário o registro de nomes de domínio e a atribuição de endereços IP (Internet Protocol), bem como a manutenção de suas respectivas bases de dados na rede eletrônica;
Considerando que dentre as atribuições institucionais do Comitê insere-se a de 'coordenar a atribuição de endereços IP (INTERNET PROTOCOL) e o registro de nomes de domínio';
Considerando, finalmente, ser necessário que se consolidem as decisões do Comitê Gestor acerca destas
atividades, resolve:
Art. 1º O Registro de Nome de Domínio adotará como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do nome, conforme as condições descritas nesta Resolução e seus Anexos.
Para maiores informações a respeito do procedimento para registro de domíno autorais preencha o formulario abaixo: